quarta-feira, 16 de março de 2011

Medida põe dados de recall no Renavam a partir desta quinta

Entre em vigor nesta quinta-feira (17) a Portaria Conjunta nº 69 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça que estabelece prazos referentes aos procedimentos de recall em veículos.

Ela também determina que as informações referentes às campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação pela fabricante, irão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Por esse motivo, a loja concessionária que efetuou o reparo deverá entregar ao consumidor um documento que comprove o atendimento ao recall.

O documento oferecido pelo concessionário deverá conter o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. “O não cumprimento às determinações da portaria sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97”, diz comunicado do Denatran.

Do Auto Esporte

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