Ela também determina que as informações referentes às campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação pela fabricante, irão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Por esse motivo, a loja concessionária que efetuou o reparo deverá entregar ao consumidor um documento que comprove o atendimento ao recall.
O documento oferecido pelo concessionário deverá conter o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. “O não cumprimento às determinações da portaria sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97”, diz comunicado do Denatran.
O documento oferecido pelo concessionário deverá conter o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. “O não cumprimento às determinações da portaria sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97”, diz comunicado do Denatran.
Do Auto Esporte
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