De acordo com o Ministério da Fazenda, o tribunal havia permitido que a Caoa tivesse o mesmo benefício concedido exclusivamente às empresas com fábricas no Brasil e para veículos importados no âmbito do Mercosul e do México.
O presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial que beneficiava a Caoa era favorável ao contribuinte, mas prejudicava a política pública adotada pelo governo de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador.
Da Agência Brasil
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