Até então essa alteração era permitida mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito nos estados e deveria constar no documento do veículo (CSV).
O Contran diz que veículos que tiveram instalados esse tipo de farol com a devida alteração do Detran, "com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução" poderão circular "até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007", que dispõe sobre o sistema de iluminação dos veículos.
Por sucateamento, explica a assessoria do órgão, entende-se o quanto o veículo durar. Em caso de necessidade, esses também poderão substituir o equipamento por outro similar.
Do G1
Deu aguia geral !!!!
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